Considerações sobre a proposta de Reforma da Previdência

18/07/2019 23:14

A PEC 6/2019, mais conhecida como proposta de Reforma da Previdência, vem gerando inúmeras polêmicas e discussões desde que apareceu nas promessas de campanha do atual presidente, Jair Bolsonaro. Tais polêmicas e discussões envolvem, principalmente, os apoiadores do presidente, favoráveis à proposta, e os opositores, contrários à proposta.

Desde que a PEC foi entregue ao Congresso Nacional, no início deste ano, mudanças foram propostas e feitas no texto original, aprovado este mês, em 1º turno, na Câmara dos Deputados. Com as mudanças no texto, podemos fazer uma análise dos pontos considerados positivos e daqueles pontos considerados negativos, passíveis de discussão e negociação.

A seguir, proponho uma breve análise da PEC 6/2019, com 5 pontos que considero acertos e 5 pontos que considero que deveriam ser negociados e/ou reformulados, para contribuir com o debate, lembrando que a proposta ainda será votada em 2º turno na Câmara dos Deputados e será discutida e votada no Senado, portanto, está passível de alterações no texto.

 

Pontos de acerto da PEC 6/2019

Pontos que deveriam ser negociados e reformulados da PEC 6/2019

1. Aumento da idade para aposentar:

O Brasil vai na tendência que outros países já vêm adotando desde a década de 1990, principalmente se considerarmos aspectos demográficos (crescimento da população idosa, por exemplo) e de saúde (elevação da expectativa de vida), embora devam também ser considerados, como ressalva, pontos como os diferentes índices de expectativa de vida em um país de dimensões continentais.

1. Privilégios a políticos:

O texto aprovado em 1º turno mantém a aposentadoria especial para políticos, que podem (ou não) recusá-la.

2. Tempo mínimo de contribuição:

A Câmara manteve, para quem já está trabalhando, o atual tempo mínimo de contribuição - 15 anos - para aposentadoria por idade (a proposta inicial do governo era aumentar para 20 anos).

2. Cálculo da aposentadoria:

O texto aprovado pela Câmara estabelece que o cálculo da aposentadoria seja feito na média de todas as contribuições (até hoje, é calculada considerando as 80% maiores contribuições). Este ponto precisa ser melhor discutido, pois tende a reduzir benefícios dos trabalhadores de baixa renda que recebem acima de 1 salário mínimo.

3. Idade mínima para todos:

Não será possível se aposentar apenas pelo tempo de contribuição, ou seja, todos terão que atingir a idade mínima para ter aposentadoria integral (exceto casos específicos, como policiais e professores).

3. Taxação de lucros:

O texto não prevê, mas deveria ser objeto de discussão a taxação de lucros das empresas distribuídos a acionistas. Esta taxação, revertida ao sistema previdenciário, também contribuiria para sanar o déficit do sistema.

4. Garantia do piso:

A proposta aprovada em 1º turno na Câmara manteve o piso do INSS em 1 salário mínimo, de modo que os mais pobres não terão redução do benefício.

4. Privilégios a militares:

O texto manteve para os membros das Forças Armadas um diferencial na aposentadoria em relação ao regime das demais categorias (um diferencial que precisa ser discutido): os militares continuam tendo integralidade e paridade, ou seja, entram para a reserva recebendo o valor do último salário da ativa e continuam tendo os mesmos reajustes concedidos aos servidores ativos, respectivamente. O benefício da integralidade também foi aprovado para os policiais.

5. Mudança na alíquota:

Atualmente, os trabalhadores contribuem com 8 a 11% do salário. Com o texto aprovado na Câmara, mudam para 7,5 a 14%, o que diminui a cobrança dos trabalhadores de menores salários.

5. Cobranças:

O texto aprovado, em nenhum momento, menciona a cobrança dos devedores da Previdência ou alguma ação para reaver ao menos uma parte do que é devido por pessoas físicas e jurídicas[1].

 

FONTES:

 

BRASIL. Proposta de Emenda a Constituição nº 6, de 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2192459 (tramitação) e https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1779085&filename=Tramitacao-PEC+6/2019 (texto que vai a 2º turno) Acesso em: 17.jul.2019.

 

BUARQUE, Daniel. Previdência lá e cá - Discussão por reforma nos sistemas de aposentadoria pressiona diversos países pelo mundo, não só o Brasil. Disponível em: https://www.uol/eleicoes/especiais/discussao-por-reforma-nos-sistemas-de-aposentadoria-pressiona-diversos-paises-pelo-mundo---nao-so-o-brasil.htm#previdencia-la-e-ca Acesso em: 18.jul.2019. Publicado em: out.2018.

 

HELTON, Thiago. Reforma da previdência e os direitos das pessoas com deficiência. Disponível em: https://noticias.r7.com/prisma/thiago-helton/reforma-da-previdencia-e-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia-09072019 Acesso em: 18.jul.2019. Atualizado em: 09.jul.2019.

 

JORNAL O GLOBO. Reforma da Previdência: entenda a proposta em 22 pontos. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/reforma-da-previdencia-entenda-proposta-em-22-pontos-19744743 Acesso em: 18.jul.2019.

 

MARTINS, Raphael Martins. A expectativa de vida da população em cada estado do Brasil. Disponível em: https://exame.abril.com.br/brasil/a-expectativa-de-vida-da-populacao-em-cada-estado-do-brasil/ Acesso em: 18.jul.2019. Publicado em: 02.ago.2017.

 

SCHREIBER, Mariana. A reforma da Previdência está mais justa após aprovação das emendas pela Câmara? Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-49012872 Acesso em: 17.jul.2019. Publicado em: 17.jul.2019.

 

TEMÓTEO, Antônio. Não é só aqui: 55 países já subiram idade mínima para se aposentar desde 95. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/03/01/previdencia-idade-minima-reforma.htm Acesso em: 18.jul.2019. Publicado em: 01.mar.2019.

 

VINHAL, Gabriela. Entenda como chegará a reforma da Previdência para o 2º turno. Disponível em: https://www.metropoles.com/brasil/politica-br/entenda-como-chegara-a-reforma-da-previdencia-para-o-2o-turno Acesso em: 18.jul.2019. Publicado em: 13.jul.2019.



[1] Para consultar quem são os devedores da Previdência e quanto devem: https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/devedores/listaDevedores.jsf

 

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