OPINIÃO - Absurdos necessários

15/09/2015 18:13

Corre no Congresso um projeto de lei para regulamentar a frequência com que os pais devem acompanhar o desempenho de seus filhos na escola. O Projeto de Lei do Senado (PLS) número 189, de 2012, é de autoria do senador Cristovam Buarque, que pretende que as escolas emitam certificados de presença dos pais em reuniões ou conversas individuais, tendo estes momentos que acontecer pelo menos uma vez a cada dois meses, com previsão de punições para os pais que não cumprirem a determinação.

Quem é contra o PLS 189/2012 argumenta que seria mais uma das “leis que não pegam” no Brasil, ou seja, será mais uma lei para não ser cumprida. Há também quem argumente que o Estado não pode interferir na forma como os pais educam seus filhos. Realmente, o PLS 189/2012, se aprovado e sancionado, seria uma lei desnecessária e até mesmo absurda se pensarmos que é obrigação da família acompanhar o filho na escola e dialogar com a mesma acerca do desempenho e dos rumos que podem ser tomados por uma educação de qualidade.

No entanto, não é isto que acontece. Com o argumento de que têm de trabalhar (ou com outros argumentos), muitos pais, principalmente de alunos das escolas públicas, entregam à escola tarefas que são da família: educar para a vida, formar com civilidade, dar base de valores, entre outras. A escola pública, na maioria das vezes, assume tantos papeis que não dá conta de nenhum deles com qualidade, pois não é difícil encontrar professores que acabam deixando conteúdos de lado para “acalmar” turmas bagunceiras e colocar limites em quem deveria recebê-los no seio familiar.

Olhando por este prisma, o PLS 189/2012 é altamente necessário, pois obrigará boa parte dos pais a, mesmo que forçadamente, acompanhar seu filho e tomar ciência do que acontece com ele na escola, para tomar providências cabíveis e caminhar junto com a escola na formação cidadã dos jovens. Se esta obrigação natural dos pais não está sendo cumprida, então que se cumpra como uma obrigação sancionada legalmente.

 

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